Modelo de Petição Inicial de Ação de Execução de Título Extrajudicial com Inclusão de Cônjuge no Polo Passivo e Pedido de Penhora de Bens com Fundamentação em Contrato de Confissão de Dívida
Publicado em: 28/10/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE] – [ESTADO].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [Endereço do Exequente], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email do exequente].
Executados: M. F. de S. L., brasileira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [Endereço da Executada], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email da executada]; e seu cônjuge, C. E. da S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado no mesmo endereço supramencionado, endereço eletrônico: [email do cônjuge].
3. DOS FATOS
O Exequente e a Executada, M. F. de S. L., firmaram em [data do contrato] um Contrato de Confissão de Dívida, pelo qual a Executada reconheceu e confessou a existência de débito no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), oriundo de obrigações anteriores, representadas inclusive por cheques de terceiros, todos devidamente identificados e relacionados no referido instrumento.
Conforme pactuado, a dívida seria paga em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela em setembro de 2024 e da última em agosto de 2025, devendo o pagamento ser realizado até o dia 22 de cada mês, por depósito bancário identificado ou via PIX.
O contrato estabeleceu, ainda, que eventual abstenção do credor quanto ao exercício de direitos não implicaria em renúncia ou novação, podendo ser exercidos a qualquer tempo.
Entretanto, a Executada deixou de adimplir as obrigações assumidas, não efetuando o pagamento das parcelas nos prazos avençados, caracterizando o inadimplemento contratual.
Nos termos da Cláusula Quarta, o descumprimento de quaisquer das obrigações, ou a ocorrência de fatos que afetem a capacidade de pagamento, autoriza o credor a exigir o vencimento antecipado da totalidade da dívida, acrescida dos encargos financeiros, inclusive juros moratórios de 2% ao mês e multa contratual de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios de 20%, conforme pactuado.
Ressalte-se que, sendo a Executada casada sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge C. E. da S. deve integrar o polo passivo da presente execução, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante, para que se resguarde a meação e se possibilite a efetiva satisfação do crédito.
Diante do inadimplemento e da inércia dos Executados, não restou alternativa ao Exequente senão ajuizar a presente ação de execução de título extrajudicial, visando a satisfação do crédito confessado.
4. DO DIREITO
O Contrato de Confissão de Dívida firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, que dispõe: “São títulos executivos extrajudiciais: III – o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas”.
O inadimplemento das obrigações pactuadas autoriza o credor a promover a execução para satisfação do crédito, conforme CPC/2015, art. 771 e CPC/2015, art. 783, sendo desnecessária a prévia constituição em mora, por força da cláusula de vencimento antecipado.
A inclusão do cônjuge da Executada no polo passivo da demanda é medida que se impõe, pois, nos termos do CCB/2002, arts. 1.643 e 1.644, e do CPC/2015, art. 790, IV, os bens comuns respondem pelas dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial ou em benefício da família, resguardada a meação.
Quanto aos encargos moratórios, o contrato prevê juros de 2% ao mês e multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios de 20%, cuja exigibilidade decorre do princípio da força obrigatória dos contratos (CCB/2002, art. 421) e do pacta sunt servanda.
O procedimento da execução de título extrajudicial está disciplinado no CPC/2015, arts. 824 e seguintes, devendo o devedor ser citado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens.
Ressalte-se, ainda, que a execução pode ser promovida contra devedores principais e terceiros coobrigados, inclusive cônjuges, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Por fim, cumpre observar que a presente petição inicial atende a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e requerimento de audiência de conciliação/mediação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Inclusão do cônjuge no polo passivo:
“Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Inclusão de cônjuge no polo passivo. Indeferimento. Inconformismo. Inteligência do CPC, art. 568, I. Execução, em princípio, voltada para as pessoas designadas no título. CPC, art. 790, IV. Bens do cônjuge que, no entanto, respondem pela dívida, preservada a meação. Inteligência dos arts. 265, 1.643 e 1.644, todos do CC. Cédula de Crédito Bancário emitida em 2014. Executada casada sob o regime da comunhão parcial de bens desde 1994. Pesquisa e penhora de ativos possível. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.”
[TJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2092241-22.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Hélio Nogueira - J. em 26/06/2024 - DJ 26/06/2024]
Execução de título extrajudicial – Confissão de dívida – Defesa e cálculo do débito:
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