Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução com Base na Nulidade de Nota Promissória e Prescrição
Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
NOME COMPLETO DO EXECUTADO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução promovida por NOME COMPLETO DO EXEQUENTE, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento no CPC/2015, art. 803, I, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade é cabível para arguir matérias de ordem pública, como a nulidade do título executivo, prescindindo de dilação probatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de nota promissória emitida em 2012, sem preenchimento da data de vencimento, a qual foi posteriormente preenchida pelo exequente com vencimento para 2019. A execução foi proposta em 2022.
O executado notificou o detentor da promissória em 2013 para devolução do título, em razão de desacordo comercial, mas tal notificação foi desconsiderada pelo juízo sob a alegação de falta de clareza. No curso do processo, foi encontrada uma fotocópia de quitação das promissórias, o que reforça a inexistência de obrigação exigível.
Ademais, o exequente insiste na inclusão de sua cônjuge no polo ativo da ação, mesmo após o oferecimento de bens à penhora, o que demonstra abuso de direito e má-fé processual.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 803, I, é nula a execução fundada em título executivo que não preencha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. A nota promissória em questão apresenta vícios que comprometem sua validade como título executivo extrajudicial.
Conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 70, o prazo prescricional para a execução de nota promissória é de três anos, contados do vencimento. No caso em tela, o preenchimento da data de vencimento em 2019 pelo exequente não pode prevalecer, pois a emissão do título ocorreu em 2012, e a notificação de devolução foi realizada em 2013, evidenciando a inexistência de obrigação exigível.
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