TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Empresa. Atividade predominantemente rural. Enquadramento como trabalhador rural. CLT, art. 511, § 3º, CLT, art. 570 e CLT, art. 611 (cancelada).
«CANCELADA. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.»
- Res. 200, de 27/10/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).