TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3000

Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Autarquia. Representação. Estados e Municípios. CPC/1973, art. 38.

«I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC/2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.»

  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.»

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