TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 320/TST - 29/11/1993 - Jornada de trabalho. Transporte. Horas in itinere. CLT, art. 58, § 2º.
«O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 12/93 - DJU de 29/11/93.