Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 323/STF - - Tributário. Apreensão de mercadorias. Inadmissibilidade.
«É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.»
Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
- Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»

Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação Revisional de Alimentos: Improcedência por Ausência de Comprovação de Alteração Financeira
Publicado em: 13/08/2024 FamiliaApresentação de contrarrazões de apelação em processo de família, requerendo a manutenção da sentença que julgou improcedente ação revisional de alimentos. O documento destaca a ausência de comprovação de alteração substancial na situação financeira do alimentante, conforme art. 1.699 do Código Civil, e aborda princípios como paternidade responsável e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos de condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Acordo de compensação de jornada. «Semana espanhola». Validade. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.
«É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola», que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT, arts. 59, § 2º, e CF/88, 7º, XIII, o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.»

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Produtivos com Pedido de Tutela de Urgência e Gratuidade de Justiça em Face de Médico Oftalmologista e Clínica - Caso de Responsabilidade Civil Médica
Publicado em: 27/08/2024 CivelProcesso CivilConsumidorTrata-se de uma ação de indenização por danos materiais, morais e produtivos, proposta por um idoso aposentado e deficiente visual, em face de um médico oftalmologista e uma clínica oftalmológica, em decorrência de negligência e imprudência no atendimento médico, ocasionando a perda de capacidade visual do autor. O caso fundamenta-se na responsabilidade objetiva da clínica, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), e na responsabilidade subjetiva do médico (CDC, art. 14, §4º), além de citar dispositivos do Código Civil e do Código de Ética Médica. O autor requer gratuidade de justiça, prioridade na tramitação do processo, tutela de urgência para custeio imediato de equipamentos necessários para compensação da perda visual, além de indenizações pelos danos sofridos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 323/TST - 21/12/1993 - Plano econômico. URP de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/1988 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 38/94 - DJU DE 25/11/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 323 - A suspensão do pagamento das URPs de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-lei 2.425/1988, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.» (Referências: Decs.-lei 2.425/88, 2.335/87. CF/88, I e XXXVI do art. 5º. Res. 15/93 - DJU de 21/12/93).