Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação Revisional de Alimentos: Improcedência por Ausência de Comprovação de Alteração Financeira
Publicado em: 13/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: __________
Apelado: __________
__________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO ao recurso interposto por __________, requerendo o encaminhamento das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________, para apreciação.
PREÂMBULO
As presentes contrarrazões têm como objetivo demonstrar a improcedência do recurso interposto pelo Apelante, pleiteando a manutenção da sentença proferida pelo juízo de origem, que julgou improcedente a ação revisional de alimentos por ausência de comprovação de alteração substancial na situação financeira do alimentante, nos termos do art. 1.699 do Código Civil.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação revisional de alimentos, alegando que sua situação financeira teria se alterado substancialmente, em razão da constituição de nova família e do nascimento de outro filho. Contudo, não apresentou provas suficientes que demonstrem a modificação de sua capacidade econômica, tampouco a redução das necessidades do alimentado.
O juízo de origem, acertadamente, concluiu pela ausência de comprovação de alteração significativa na fortuna das partes que justificasse a revisão da obrigação alimentar, julgando improcedente o pedido inicial e mantendo o acordo homologado no processo de divórcio.
DO DIREITO
Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, a revisão dos alimentos somente é cabível quando houver alteração na situação financeira de uma das partes, de modo a justificar a modificação do binômio necessidade-possibilidade. No presente caso, o Apelante não logrou êxito em comprovar a alegada modificação em sua condição econômica.
Ademais, a constituição de nova família e o nascimento de outro filho não são, por si só, motivos suficientes para a redução da pensão alimentícia, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por diversos Tribunais de Justiça estaduais. Trata-se de ato voluntário do alimentante, que não pode prejudicar o direito do ali"'>...