Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Produtivos com Pedido de Tutela de Urgência e Gratuidade de Justiça em Face de Médico Oftalmologista e Clínica - Caso de Responsabilidade Civil Médica
Publicado em: 27/08/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Distribuição com prioridade – Idoso e Deficiente Visual
Pedido de Gratuidade de Justiça
W. V.,
brasileiro, aposentado, portador de CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional localizado na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PRODUTIVOS
em face de:
M. A.,
médico oftalmologista, inscrito no CRM/RJ sob nº XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Clínica Oculistas Associados, localizada na Rua XXX, nº XX, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXXXX-XXX, e
CLÍNICA OCULISTAS ASSOCIADOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXX, nº XX, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Autor requer a concessão da gratuidade de justiça, por ser pessoa idosa e aposentada, sem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Requer, ainda, a prioridade na tramitação do feito, conforme disposto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) e no CPC/2015, art. 1.048, I.
DOS FATOS
O Autor, de 64 anos, aposentado e portador de problemas visuais graves, realizou consulta oftalmológica na Clínica Oculistas Associados entre os dias 16/07/2024 e 14/08/2024, sendo atendido pelo médico M. A.
Durante a consulta, o médico realizou procedimentos inadequados e agressivos, como a aplicação de luzes intensas e colírios sem explicação, causando grande desconforto e piora significativa na visão do único olho funcional do Autor. Após a consulta, o Autor teve sua capacidade visual drasticamente reduzida, impactando sua autonomia, rotina e capacidade de produção literária, sua principal atividade produtiva.
O caso foi registrado como lesão corporal culposa, conforme o CP, art. 129, §6º, no Termo Circunstanciado nº 010-08365/2024, na 10ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do médico e da clínica está amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e no Código de Ética Médica.
1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade da clínica é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal. A clínica responde solidariamente pelos atos de seus prepostos, conforme o CDC, art. 34.