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Súmula 324/TST - 21/12/1993 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Insuficiência de transporte público. CLT, art. 58, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 324 - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere.» (Res. 16/93 - DJU de 21/12/93).