TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3800

Orientação Jurisprudencial 326/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo utilizado para uniformização, lanche e higiene pessoal. CLT, art. 58, § 1º (incorporada à Súmula 366/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 366/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 326 - O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.»

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