Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 344/STJ - 28/11/2007 - Coisa julgada. Inexistência de ofensa. Liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida na sentença. CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 604, CPC/1973, art. 606, II.
«A liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.»