Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7300

Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.

«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1100

Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Salário. Reajuste salarial. Bimestralidade e quadrimestralidade. Lei 8.222/1991. Simultaneidade inviável.

«Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro «bis in idem», pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ 68/TST-SDI-I - inserida em 28/11/95).»

Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Gratuidade Processual

Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Gratuidade Processual

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil

Modelo de peça processual de agravo de instrumento visando impugnar decisão que indeferiu a gratuidade processual requerida com documentos pelas autoras.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7800

Súmula 35/TST - - Recurso. Depósito recursal. Complementação. CLT, art. 899 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 35 - A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899, da CLT.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 122.2071.1000.0000

Súmula 35/trf3 - 06/04/2011 - Tributário. Parcelamento de débito. Efeitos penais da Lei 10.684/2003, art. 9º aplicação ao Programa de Parcelamento Excepcional - PAEX.

«Os efeitos penais da Lei 10.684/2003, art. 9º aplicam-se ao Programa de Parcelamento Excepcional - PAEX.»

Doc. LEGJUR 146.9043.2000.0000

Enunciado 35/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social. Súmulas AGU. Vinculação do CRPS (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 1, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 35/CRPS - Os pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social aprovados pelo Ministro de Estado, bem como as súmulas e pareceres normativos da Advocacia-Geral da União vinculam o Conselho de Recursos da Previdência Social em suas atividades, exceto nas de controle jurisdicional.»

Doc. LEGJUR 148.4362.4000.0000

Súmula Vinculante 35/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial criminal. Ação penal. Transação penal. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 76. CF/88, art. 5º, XL, LIV e LXVIII.

«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»

Doc. LEGJUR 165.4894.9010.0000

Súmula 35/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Reclamação. Descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do TSE. Descabimento.

«Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3100

Enunciado 35/FONAJE_FE - - Pagamento de quantia certa. Execução provisória. Descabimento. Meio inadequado para assegurar o direito da parte.

«A execução provisória para pagar quantia certa é inviável em sede de juizado, considerando outros meios jurídicos para assegurar o direito da parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »