Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 351/STF - - Citação edital. Nulidade. Réu preso na mesma unidade da federação. CPP, art. 360 e CPP, art. 361.
«É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.»
Súmula 351/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Alíquota. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Aferição pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Lei 8.212/1991, art. 22, II.
«A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.»
Modelo de Ação de Indenização por Bullying em Escola Municipal
Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia Menor MenorModelo de petição inicial para ação de indenização por danos morais em razão de bullying sofrido por aluno em escola municipal. Fundamentação na responsabilidade objetiva do município, conforme CF/88, art. 37, §6º. Contém princípios aplicáveis e pedidos de reparação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas reconhecidas em juízo. Hipótese de descabimento. (cancelada).
- (Cancelada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009).
- Orientação com redação dada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.O de 20, 23 e 24/12/2009.
- Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «Orientação Jurisprudencial 351 - Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.»
Referências:
CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
ERR 745.827/01 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 19/04/2002 - Decisão por maioria.
ERR 705.044/00 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/05/2002 - Decisão unânime.
ERR 612.680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen - DJ 27/02/2004 - Decisão por maioria.
ERR 659.907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 22/10/2004 - Decisão por maioria.
ERR 422.875/98 - Min. Milton de Moura França - DJ 05/11/2004 - Decisão por maioria.
ERR 708.005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 08/04/2005 - Decisão por maioria.
ERR 84.871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 22/04/2005 - Decisão unânime.
ERR 542.952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 11/11/20.05 - Decisão nânime.
ERR 1.126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 09/06/2006 - Decisão unânime.
ERR 59.108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira - DJ 25/08/2006 - Decisão unânime.»
Modelo de Petição de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalConsulte e baixe nosso modelo atualizado de petição inicial para Ação de Ressarcimento ao Erário em decorrência de danos causados por atos de improbidade administrativa. Baseado na legislação legal e constitucional vigente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.
«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.