Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 434/TST). CLT, art. 893.
«Cancelada e convertida na Súmula 434/TST.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial 357/TST-SDI-I).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.»
- Inserida em 11/03/2008.