TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 370/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Médico e engenheiro. Lei 3.999/1961 e Lei 4.950/1966. CLT, art. 58.
«Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs 39/TST-SDI-I e 53/TST-SDI-I - Inseridas respectivamente em 07/11/94 e 29/04/94).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.