STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 392/STF - 08/05/1964 - Recurso. Acórdão concessivo de mandado de segurança. Prazo. Lei 1.533/1951, art. 11.
«O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.»