STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 392/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substituição até a prolação da sentença de embargos do devedor, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
«A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»