Pesquisa de Súmulas Federais
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Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banrisul. Complementação de aposentadoria. Direito adquirido. Lei 6.435/1977. Incidência das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A Resolução 1.600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei 6.435/1977. Incidência da Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. (ex-OJ 155/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99).»
Súmula 40/TST - - Processo administrativo. Decisão administrativa. TRT. Recurso. Revista pelas Súmula 302/TST e Súmula 321/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 302 e 321/TST): «Súmula 40 - Não cabe recurso ao TST, contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Modelo de Contestação à Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Realização de Exame de DNA
Publicado em: 03/03/2024 FamiliaEste documento é um modelo de contestação jurídica à ação de investigação de paternidade, incluindo um pedido formal para a realização de exame de DNA, fundamentado em princípios do direito de família brasileiro e evidências específicas do caso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»
Súmula 40/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Partido político Cassação de diploma.
«O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.»
Enunciado 40/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial. Incidência. Má-fé do segurado. Exceção. Lei 8.213/1991, art. 103-A (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (original): «Enunciado 40/CRPS - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio-suplementar com aposentadoria de qualquer natureza, salvo se comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), a contar da percepção do primeiro pagamento indevido, observados os seguintes parâmetros: I - Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei 9.784/1999, o prazo será contado a partir de 01/02/1999 (Parecer MPS/CJ 3.509, de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005); II - A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.»