Modelo de Contestação à Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Exame de DNA para Elucidação de Vínculo Biológico
Publicado em: 03/03/2024 FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE EXAME DE DNA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Nome do Requerente: ____________
Nome do Requerido: ____________
A. J. dos S.**, brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado à ____________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
à ação de investigação de paternidade movida por M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada pela Requerente, M. F. de S. L., alegando ser filha biológica do Requerido, A. J. dos S.. A Requerente fundamenta seu pedido em supostas evidências de convivência entre sua genitora e o Requerido no período em que foi concebida, pleiteando o reconhecimento da paternidade e os direitos daí decorrentes.
O Requerido, no entanto, nega veementemente a existência de vínculo biológico com a Requerente, motivo pelo qual requer a realização de exame de DNA para elucidar a verdade biológica e garantir que a decisão judicial esteja pautada em critérios científicos e objetivos.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegura o direito à filiação e à busca pela verdade biológica, sendo este um dos pilares da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Nesse sentido, o direito à identidade genética é um direito fundamental tanto do suposto filho quanto do suposto pai.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.601, prevê que é admissível a investigação de paternidade, sendo o exame de DNA o meio de prova mais eficaz e seguro para a determinação da filiação. Ademais, o art. 1.609 do mesmo diploma legal reforça que a paternidade pode ser reconhecida por qualquer meio de prova, incluindo a prova científica.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 319, estabelece que a busca pela verdade real deve nortear o processo judicial, sendo o exame de DNA uma ferramenta indispensável para alcançar esse objetivo. O art. 693 do CPC/2015 também reforça a possibilidade de realização de perícia genética em ações de invest"'>...