TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Litigância de má-fé. Multa. Recolhimento. Recurso. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 35. CPC/2015, art. 81 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81 - CPC/2015 –CPC/1973, art. 18 - CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC/1973, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.