TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Salário. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 51/TST, I. Súmula 241/TST. CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 458. Lei 6.321/1976.
«A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51/TST, I, e 241/TST.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.