TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Modelo de Ação Coletiva de Trabalho para Recolhimento de FGTS Não Efetuado pelo Banco Bradesco S/A
Publicado em: 25/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de petição inicial para ação coletiva de trabalho, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília/DF, contra o Banco Bradesco S/A, pleiteando o pagamento de FGTS não recolhido durante o período de 01/01/2022 a 22/07/2024. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, além de argumentação detalhada e defesas possíveis. O modelo contém um tópico sobre os princípios que regem o instituto jurídico do FGTS e a legislação correlata.
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