Modelo de Pedido de Abertura de Inventário Judicial com Nomeação de Inventariante e Regularização Patrimonial
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[espaço para protocolo]
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
FALECIDO: [NOME COMPLETO DO FALECIDO], falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, último domicílio à [endereço completo].
HERDEIROS: [NOME COMPLETO DE TODOS OS HERDEIROS], [qualificação completa de cada herdeiro, incluindo endereço eletrônico].
PREÂMBULO
O Requerente, na qualidade de herdeiro do "de cujus", vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e seguintes, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O "de cujus", [nome completo], faleceu em [data do óbito], deixando bens a inventariar, conforme relação preliminar anexa, e herdeiros necessários, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.829.
O cônjuge sobrevivente, [nome do cônjuge], encontra-se na posse e administração dos bens do espólio, mas não demonstrou interesse em promover a abertura do inventário, situação que impede a regularização da partilha e a definição dos quinhões hereditários.
Considerando a necessidade de regularização da situação patrimonial e a inexistência de consenso entre os herdeiros para a abertura do inventário extrajudicial, faz-se imprescindível a abertura do inventário judicial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário e a partilha devem ser processados judicialmente quando houver litígio entre os interessados ou quando não for possível a realização do inventário extrajudicial.
O CCB/2002, art. 1.797, estabelece que, enquanto não houver inventariante nomeado, a administração da herança compete ao cônjuge sobrevivente ou, na sua ausência, ao herdeiro mais velho.
É dever dos herdeiros promover a abertura do inventário no prazo de dois meses, conforme disposto no CPC"'>...