Modelo de Ação de Inventário e Partilha Extraordinária de Bens de Falecidos em Anos Distintos

Publicado em: 24/11/2024 Familia Sucessão
Modelo de Ação de Inventário e Partilha Extraordinária, voltado para regularização de bens deixados por dois falecidos, cujos óbitos ocorreram em anos diferentes. A ação visa reunir os bens em um único procedimento para inventário e partilha, garantindo a correta divisão entre os herdeiros, evitando multas e complicações fiscais, bem como conflitos entre os herdeiros. A peça requer a nomeação de inventariante, avaliação dos bens, tutela de urgência para uso de valores bancários para custeio do inventário e outras medidas necessárias para assegurar uma partilha justa e eficiente.

AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAORDINÁRIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]

Requerentes: [Nome dos Requerentes - somente iniciais], [estado civil], [profissão], inscritos no CPF sob os nºs [números], residentes e domiciliados na [endereços completos], e-mails: [e-mails dos Requerentes].

I - DOS FATOS

A presente ação tem por objeto o inventário e partilha extraordinários dos bens deixados pelos falecidos Sra. M. P. dos S., falecida em 19 de novembro de 1995, e Sr. J. P. dos S., falecido em 11 de setembro de 2024, ambos pais dos Requerentes. Os falecidos deixaram bens móveis e imóveis, que precisam ser devidamente inventariados e partilhados entre os herdeiros legítimos.

A falecida M. P. dos S. deixou, à época de seu falecimento, bens que não foram objeto de inventário, sendo estes bens automaticamente incorporados ao patrimônio do Sr. J. P. dos S. após o falecimento da mesma. Com o falecimento do Sr. J. P. dos S., faz-se necessário proceder ao inventário e à partilha dos bens de ambos os falecidos, de forma a regularizar a situação patrimonial da família.

Os bens a serem inventariados e partilhados incluem imóveis situados em [endereços dos imóveis], além de valores em contas bancárias, móveis, direitos e possíveis dívidas a serem apuradas. A falta de inventário prejudica os herdeiros, uma vez que impede a regularização dos bens e a transferência de propriedade, dificultando o uso e disposição do patrimônio familiar. Além disso, a ausência de inventário e partilha adequada pode gerar complicações fiscais, como a incidência de multas e encargos tributários, além de conflitos entre os herdeiros, caso não sejam definidas as respectivas quotas de forma clara e justa.

Os Requerentes, na qualidade de filhos e herdeiros necessários, têm o direito de ver regularizada a situação patrimonial deixada por seus genitores, de modo que possam exercer seus direitos sucessórios de forma plena, sem prejuízos ou entraves. A ausência de inventário ao longo de todos esses anos compromete a utilização e disposição dos bens, causando incerteza e insegurança jurídica sobre o destino do patrimônio familiar. Ressalta-se que o imóvel localizado em [endereço do imóvel] necessita de regularização, sendo imprescindível a abertura do inventário para que sejam realizados os procedimentos necessários junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a atualização cadastral e a transferência de titularidade dos bens.

II - DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 611, deve ser promovido o inventário e a partilha dos bens do falecido dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, sob pena de incidência de multa, sendo a sucessão aberta a partir da data do falecimento, conforme CCB/2002, art. 1.784. Neste caso, como se trata de dois óbitos distintos, sendo um deles ocorrido em 1995 e o outro em 2024, faz-se necessário reunir os bens de ambos os falecidos em um único procedimento de inventário e partilha extraordinário, de forma a organizar e distribuir o patrimônio de maneira eficiente e justa.

A sucessão legítima é regulada pelo CCB/2002, art. 1.829, estabelecendo a ordem de vocação hereditária, que confere aos descendentes o direito à herança, competindo aos herdeiros a divisão igualitária dos bens. Neste sentido, os Requerentes, na qualidade de filhos dos falecidos, são herdeiros necessários e legítimos dos bens deixados pelos seus genitores, possuindo, portanto, direito à partilha dos bens de acordo com a legislação vigente. É fundamental garantir que a divisão dos bens respeite os princípios da igualdade e da equidade, assegurando que todos os herdeiros recebam suas partes de maneira proporcional e sem qualquer tipo de prejuízo.

Ademais, considerando que há bens imóveis a serem partilhados, faz-se necessária a apresentação de documentação pertinente, como certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como a avaliação judicial dos imóveis, conforme CPC/2015, art. 620, para que seja possível proceder à partilha de forma justa e equânime, evitando qualquer conflito futuro entre os herdeiros. A avaliação dos imóveis é essencial para que se possa definir o valor justo de cada bem, garantindo que a divisão seja feita d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

Fatos: Os Requerentes propõem a presente Ação de Inventário e Partilha Extraordinária dos bens deixados por seus pais, a Sra. M. P. dos S., falecida em 1995, e o Sr. J. P. dos S., falecido em 2024. A falecida Sra. M. P. dos S. deixou bens que não foram objeto de inventário à época de seu falecimento, sendo automaticamente incorporados ao patrimônio do Sr. J. P. dos S. Após o falecimento do Sr. J. P. dos S., os bens dos dois falecidos devem ser inventariados e partilhados entre os herdeiros.

Os bens a serem inventariados incluem imóveis localizados em [endereços dos imóveis], valores em contas bancárias, móveis, direitos e possíveis dívidas. A falta de inventário impede a regularização da titularidade dos bens, dificultando seu uso e disposição e gerando complicações fiscais, como multas e encargos tributários. A situação dos bens precisa ser resolvida para garantir a segurança jurídica e a regularidade da posse dos herdeiros.

Os Requerentes, na qualidade de filhos dos falecidos, possuem o direito de regularizar a situação patrimonial de seus genitores, sendo necessária a abertura do inventário para garantir a justa e adequada divisão dos bens entre todos os herdeiros. É necessário também evitar litígios futuros e assegurar a adequada partilha do patrimônio, respeitando a ordem de vocação hereditária e a legislação vigente.

Direito: A abertura de inventário e partilha é regulamentada pelo CPC/2015, art. 611, que estabelece que o inventário deve ser promovido dentro de dois meses após a abertura da sucessão, ou seja, a partir do falecimento, sob pena de incidência de multa. Como se trata de dois óbitos ocorridos em anos diferentes, um em 1995 e outro em 2024, é essencial reunir os bens em um único procedimento de inventário e partilha extraordinária.

A sucessão legítima, conforme CCB/2002, art. 1.829, confere aos descendentes (filhos) o direito à herança, garantindo-lhes a participação na divisão dos bens dos genitores. A partilha deve ser feita de forma equitativa e justa, garantindo que cada herdeiro receba sua parte sem prejuízo. O objetivo é assegurar que os direitos dos herdeiros sejam preservados, sem que haja qualquer violação dos princípios da igualdade e da equidade.

A avaliação dos bens imóveis é obrigatória, conforme CPC/2015, art. 620, para que seja possível determinar o valor justo de cada bem e proceder à divisão proporcional e justa entre os herdeiros. Além disso, a tutela de urgência prevista no CPC/2015, art. 300, é necessária para permitir o levantamento dos valores existentes em contas bancárias dos falecidos, a fim de custear as despesas do inventário, como custas processuais e ITCMD. Tal medida evita atrasos no processo e a dilapidação do patrimônio por inadimplência tributária, o que poderia prejudicar todos os herdeiros.

O direito dos herdeiros à abertura do inventário e à partilha dos bens também está garantido pelo princípio da preservação do patrimônio familiar, assegurando-se que a sucessão seja realizada de forma justa e eficiente, protegendo os interesses de todos os envolvidos.

Defesas Opostas pela Parte Contrária:

  1. Complexidade do Inventário e Valor dos Bens: Uma possível defesa por parte dos demais herdeiros seria questionar a viabilidade de um inventário extraordinário, alegando que os bens deixados pelos falecidos possuem valor significativo e demandam um inventário judicial comum, devido à necessidade de maior investigação sobre possíveis dívidas e direitos envolvidos.

  2. Divergências na Avaliação dos Bens: Um herdeiro pode contestar a avaliação dos bens imóveis, argumentando que o valor atribuído está aquém do valor de mercado, resultando em uma divisão desigual. Neste caso, pode ser requerida nova avaliação ou a nomeação de um perito independente.

  3. Forma de Levantamento dos Valores em Conta: Outro ponto que pode ser questionado é o pedido de alvará para levantamento dos valores bancários dos falecidos. Os demais herdeiros podem alegar que o uso dos valores do espólio para custeio do inventário deve ser restrito ou condicionado a uma prestação de contas rigorosa, para evitar possíveis prejuízos à herança.

  4. Questionamento da Nomeação de Inventariante: Um herdeiro pode também contestar a nomeação do inventariante, alegando falta de idoneidade ou interesse exclusivo de um dos requerentes em detrimento dos demais, buscando, assim, sua própria nomeação ou a nomeação de terceiro imparcial.

Conceitos e Definições do Documento:

  • Inventário e Partilha Extraordinária: Procedimento judicial utilizado quando há necessidade de reunir bens de diferentes pessoas falecidas em um único processo, para assegurar uma partilha eficiente e justa entre os herdeiros.
  • Inventariante: Pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio e administrar os bens deixados pelo falecido, tendo a responsabilidade de conduzir os atos necessários à conclusão do inventário.
  • Tutela de Urgência: Medida que visa assegurar um direito em situação de risco, evitando prejuízos que possam decorrer da demora na prestação jurisdicional, como a autorização para levantamento de valores bancários para custear o inventário.

Considerações Finais: A Ação de Inventário e Partilha Extraordinária é essencial para garantir a regularização dos bens deixados pelos falecidos e assegurar uma divisão justa e equânime entre os herdeiros, evitando litígios futuros e complicações fiscais. O pedido de tutela de urgência se justifica para evitar prejuízos decorrentes de inadimplência e garantir a continuidade do processo de inventário sem entraves.

Os herdeiros têm o direito de ver o patrimônio dos genitores devidamente regularizado, e a ação busca assegurar que a partilha respeite os princípios da igualdade e da equidade, conforme a legislação aplicável. A nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens e o levantamento dos valores bancários são medidas necessárias para a boa condução do inventário e para proteger o patrimônio familiar, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Esta ação visa não apenas assegurar os direitos patrimoniais dos herdeiros, mas também garantir a estabilidade e a segurança jurídica na divisão dos bens, de modo que cada um possa usufruir da herança a que tem direito, sem entraves ou prejuízos decorrentes de omissões ou da ausência de inventário.


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