Modelo de Ação de Inventário e Partilha Extraordinária de Bens de Falecidos em Anos Distintos
Publicado em: 24/11/2024 Familia SucessãoAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAORDINÁRIO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
Requerentes: [Nome dos Requerentes - somente iniciais], [estado civil], [profissão], inscritos no CPF sob os nºs [números], residentes e domiciliados na [endereços completos], e-mails: [e-mails dos Requerentes].
I - DOS FATOS
A presente ação tem por objeto o inventário e partilha extraordinários dos bens deixados pelos falecidos Sra. M. P. dos S., falecida em 19 de novembro de 1995, e Sr. J. P. dos S., falecido em 11 de setembro de 2024, ambos pais dos Requerentes. Os falecidos deixaram bens móveis e imóveis, que precisam ser devidamente inventariados e partilhados entre os herdeiros legítimos.
A falecida M. P. dos S. deixou, à época de seu falecimento, bens que não foram objeto de inventário, sendo estes bens automaticamente incorporados ao patrimônio do Sr. J. P. dos S. após o falecimento da mesma. Com o falecimento do Sr. J. P. dos S., faz-se necessário proceder ao inventário e à partilha dos bens de ambos os falecidos, de forma a regularizar a situação patrimonial da família.
Os bens a serem inventariados e partilhados incluem imóveis situados em [endereços dos imóveis], além de valores em contas bancárias, móveis, direitos e possíveis dívidas a serem apuradas. A falta de inventário prejudica os herdeiros, uma vez que impede a regularização dos bens e a transferência de propriedade, dificultando o uso e disposição do patrimônio familiar. Além disso, a ausência de inventário e partilha adequada pode gerar complicações fiscais, como a incidência de multas e encargos tributários, além de conflitos entre os herdeiros, caso não sejam definidas as respectivas quotas de forma clara e justa.
Os Requerentes, na qualidade de filhos e herdeiros necessários, têm o direito de ver regularizada a situação patrimonial deixada por seus genitores, de modo que possam exercer seus direitos sucessórios de forma plena, sem prejuízos ou entraves. A ausência de inventário ao longo de todos esses anos compromete a utilização e disposição dos bens, causando incerteza e insegurança jurídica sobre o destino do patrimônio familiar. Ressalta-se que o imóvel localizado em [endereço do imóvel] necessita de regularização, sendo imprescindível a abertura do inventário para que sejam realizados os procedimentos necessários junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a atualização cadastral e a transferência de titularidade dos bens.
II - DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 611, deve ser promovido o inventário e a partilha dos bens do falecido dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, sob pena de incidência de multa, sendo a sucessão aberta a partir da data do falecimento, conforme CCB/2002, art. 1.784. Neste caso, como se trata de dois óbitos distintos, sendo um deles ocorrido em 1995 e o outro em 2024, faz-se necessário reunir os bens de ambos os falecidos em um único procedimento de inventário e partilha extraordinário, de forma a organizar e distribuir o patrimônio de maneira eficiente e justa.
A sucessão legítima é regulada pelo CCB/2002, art. 1.829, estabelecendo a ordem de vocação hereditária, que confere aos descendentes o direito à herança, competindo aos herdeiros a divisão igualitária dos bens. Neste sentido, os Requerentes, na qualidade de filhos dos falecidos, são herdeiros necessários e legítimos dos bens deixados pelos seus genitores, possuindo, portanto, direito à partilha dos bens de acordo com a legislação vigente. É fundamental garantir que a divisão dos bens respeite os princípios da igualdade e da equidade, assegurando que todos os herdeiros recebam suas partes de maneira proporcional e sem qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, considerando que há bens imóveis a serem partilhados, faz-se necessária a apresentação de documentação pertinente, como certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como a avaliação judicial dos imóveis, conforme CPC/2015, art. 620, para que seja possível proceder à partilha de forma justa e equânime, evitando qualquer conflito futuro entre os herdeiros. A avaliação dos imóveis é essencial para que se possa definir o valor justo de cada bem, garantindo que a divisão seja feita d"'>...