Modelo de Pedido de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Base no CPC/2015, Art. 610, para Partilha Amigável de Bens de Cônjuges Falecidos em Momentos Distintos

Publicado em: 13/09/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Requerimento formal, direcionado ao Tabelião do Cartório de Notas, para a realização de inventário extrajudicial cumulativo dos bens deixados por cônjuges falecidos em momentos distintos. O pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 610, e na legislação civil aplicável, garantindo a partilha consensual e igualitária entre os herdeiros, todos maiores e capazes. O documento destaca os princípios da celeridade, economia processual e continuidade registral, além de apresentar jurisprudências relevantes e solicitações específicas, como a lavratura da escritura pública e homologação da partilha amigável.

PEÇA PROCESSUAL

Inventário Extrajudicial Cumulativo

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [inserir cidade/estado],

[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], e [Nome completo do requerente 2], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPC/2015, art. 610, requerer a realização de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O casal formado por [Nome do genitor] e [Nome da genitora] faleceu em momentos distintos, sendo que o genitor veio a óbito em [data do falecimento do genitor], e a genitora faleceu em [data do falecimento da genitora]. Ambos deixaram bens a serem partilhados entre seus herdeiros, quais sejam, os filhos do casal: [Nome dos filhos/herdeiros, qualificados].

Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados pelos falecidos, sendo possível a realização do inventário e da partilha de forma extrajudicial, nos termos da legislação vigente.

Os bens deixados pelos falecidos incluem [descrever os bens, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, etc.], cuja partilha será realizada de maneira igualitária entre os herdeiros, conforme a legislação sucessória.

DO DIREITO

O presente pedido encontra fundamento no CPC/2015, art. 610, que autoriza a realização de inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, como ocorre no caso em tela.

Nos termos do CCB/2002, art. 2.015 e art. 2.016, a partilh"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido relativo à realização de inventário extrajudicial cumulativo, com fundamento no CPC/2015, art. 610, em que os requerentes pretendem a partilha dos bens deixados pelos genitores, falecidos em momentos distintos, conforme narrado nos autos.

Os herdeiros, maiores e capazes, manifestaram expressamente sua concordância quanto à partilha amigável dos bens, sendo possível a realização do inventário e da partilha de forma extrajudicial, nos termos da legislação vigente. O pedido é acompanhado de documentação comprobatória da capacidade e titularidade dos bens a partilhar.

Fundamentação

O presente caso trata da aplicação do CPC/2015, art. 610, que autoriza a realização de inventário por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. Tal procedimento encontra respaldo nos princípios da celeridade e economia processual, consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

A possibilidade de cumulação de inventários, prevista no CPC/2015, art. 672, é plenamente aplicável ao caso em questão, uma vez que há interdependência entre as partilhas dos bens deixados pelos genitores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais reconhece a viabilidade de cumulação de inventários, sendo pacífico o entendimento de que tal medida promove maior eficiência na resolução do litígio.

Ressalte-se que a legislação civil, em seus artigos 2015 e 2016 do Código Civil Brasileiro, assegura a possibilidade de partilha consensual, desde que respeitada a autonomia da vontade dos herdeiros e a inexistência de litígios.

Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm avançado no sentido de que a formalização de inventários extrajudiciais, ainda que cumulativos, atende aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica.

Dispositivos Constitucionais e Legais Aplicados

Jurisprudência

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.951.456 - RS - Rel.: Minª Nancy Andrighi - J. em 23/08/2022 - DJ 25/08/2022:
"Realização de inventário extrajudicial quando há testamento. Herdeiros capazes e concordes. Possibilidade."
TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha Acórdão/TJSP - Rel.: Des(ª) Vito Guglielmi - J. em 02/03/2023:
"Cumulação de inventários possível, por expressa previsão legal. Medida que confere celeridade ao feito."

Decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, julgo procedente o pedido formulado, reconhecendo a validade e a legalidade do inventário extrajudicial cumulativo pleiteado. Defiro a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, nos termos apresentados, homologando a partilha amigável entre os herdeiros.

Determino, ainda, a expedição das certidões necessárias ao registro e transferência dos bens partilhados, respeitando-se a legislação aplicável.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Conclusão

Assim, conheço do recurso interposto pelos herdeiros e julgo procedente o pleito, promovendo a homologação da partilha e a lavratura da escritura pública de inventário cumulativo.

[Local], [Data].

Magistrado [Nome do Juiz]


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