Modelo de Pedido de Lavratura de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 11.441/2007
Publicado em: 05/09/2024 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
REQUERENTES: [Nomes completos dos herdeiros, qualificados abaixo]
PREÂMBULO
Os requerentes, devidamente qualificados, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPC/2015, art. 610, e na Lei 11.441/2007, requerer a abertura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO, referente aos bens deixados pelos falecidos AUTOR DA HERANÇA e CONJUGE MEEIRA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor da herança, Sr. [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], faleceu em 1991, sendo casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. [NOME COMPLETO DA MEEIRA], que veio a falecer em 1999.
O casal deixou seis filhos vivos e um filho pré-morto, Sr. [NOME DO FILHO PRÉ-MORTO], que faleceu antes do autor da herança. O filho pré-morto deixou três filhos, sendo que uma das filhas, Sra. [NOME DA NETA FALECIDA], faleceu em 2005, sem deixar descendentes, mas deixando como herdeiros o cônjuge sobrevivente, casado em regime de comunhão parcial de bens, e sua mãe.
Entre os anos de 2005 e 2020, faleceram mais três herdeiros, filhos do autor da herança, cujos espólios também serão objeto deste inventário cumulativo.
Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à realização do inventário extrajudicial cumulativo, conforme autoriza o CPC/2015, art. 610.
DO DIREITO
O inventário extrajudicial está previsto no CPC/2015, art. 610, que estabelece a possibilidade de sua realização por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. A Lei 11.441/2007, que alterou o CPC/1973, art. 982, introduziu a desjudicialização do inventário, privilegiando a celeridade e a autonomia da vontade das partes.
No caso em tela, todos os herdeiros são plenamente capazes e concordes, inexistindo qualquer litígio ou incapacidade que impeça a realização do inventário por via extrajudicial. Ademais, a sucessão é regulada pelo CCB/2002, art. 1.784, que dispõe que a herança transmite-se aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança.
A realização do inventário cumulativo é plenamente viável, considerando que os bens deixados pelos falecidos são comuns e indivi"'>...