Modelo de Pedido de Lavratura de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 11.441/2007

Publicado em: 05/09/2024 Civel Sucessão
Requerimento apresentado ao Tabelião de Cartório de Notas para a abertura de inventário extrajudicial cumulativo. O pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 610, e na Lei 11.441/2007, que permitem a realização de inventários por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. O caso envolve múltiplos espólios de membros de uma mesma família, com bens comuns e indivisíveis, garantindo celeridade e eficiência na partilha. Inclui descrição detalhada dos fatos, base legal, jurisprudência relevante e requerimentos formais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

REQUERENTES: [Nomes completos dos herdeiros, qualificados abaixo]

PREÂMBULO

Os requerentes, devidamente qualificados, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPC/2015, art. 610, e na Lei 11.441/2007, requerer a abertura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO, referente aos bens deixados pelos falecidos AUTOR DA HERANÇA e CONJUGE MEEIRA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor da herança, Sr. [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], faleceu em 1991, sendo casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. [NOME COMPLETO DA MEEIRA], que veio a falecer em 1999.

O casal deixou seis filhos vivos e um filho pré-morto, Sr. [NOME DO FILHO PRÉ-MORTO], que faleceu antes do autor da herança. O filho pré-morto deixou três filhos, sendo que uma das filhas, Sra. [NOME DA NETA FALECIDA], faleceu em 2005, sem deixar descendentes, mas deixando como herdeiros o cônjuge sobrevivente, casado em regime de comunhão parcial de bens, e sua mãe.

Entre os anos de 2005 e 2020, faleceram mais três herdeiros, filhos do autor da herança, cujos espólios também serão objeto deste inventário cumulativo.

Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à realização do inventário extrajudicial cumulativo, conforme autoriza o CPC/2015, art. 610.

DO DIREITO

O inventário extrajudicial está previsto no CPC/2015, art. 610, que estabelece a possibilidade de sua realização por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. A Lei 11.441/2007, que alterou o CPC/1973, art. 982, introduziu a desjudicialização do inventário, privilegiando a celeridade e a autonomia da vontade das partes.

No caso em tela, todos os herdeiros são plenamente capazes e concordes, inexistindo qualquer litígio ou incapacidade que impeça a realização do inventário por via extrajudicial. Ademais, a sucessão é regulada pelo CCB/2002, art. 1.784, que dispõe que a herança transmite-se aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança.

A realização do inventário cumulativo é plenamente viável, considerando que os bens deixados pelos falecidos são comuns e indivi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de abertura de inventário extrajudicial cumulativo referente aos bens deixados pelos falecidos [NOME DO AUTOR DA HERANÇA] e [NOME DA MEEIRA], bem como pelos herdeiros pré-mortos e seus respectivos espólios, nos termos do CPC/2015, art. 610, e da Lei 11.441/2007.

Os requerentes alegam a inexistência de litígio ou incapacidade entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e apresentam os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a viabilidade do procedimento extrajudicial para a solução da partilha.

II. Fundamentação

A análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelos requerentes permite verificar o cumprimento dos requisitos legais previstos para a realização do inventário extrajudicial, consoante o disposto no CPC/2015, art. 610, que exige:

  • Que todos os herdeiros sejam capazes e concordes;
  • Que não haja litígio quanto à partilha dos bens;
  • Que seja lavrada escritura pública em cartório de notas.

A legislação aplicável, notadamente a Lei 11.441/2007, introduziu a possibilidade de desjudicialização do inventário, privilegiando a celeridade e a autonomia da vontade das partes. Ademais, conforme o CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança, o que reforça a legitimidade do pedido.

O pedido de inventário cumulativo também encontra amparo na doutrina e jurisprudência, pois a concentração dos bens em um único procedimento reduz custos, evita a fragmentação patrimonial e promove maior eficiência na divisão dos bens, especialmente em casos de heranças múltiplas e interdependentes.

Destaco ainda os precedentes que corroboram a viabilidade do procedimento, como o julgado do STJ (REsp 1.951.456 - RS), que reafirma a possibilidade de inventário extrajudicial, mesmo em situações complexas, desde que respeitados os requisitos legais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e com base nos dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de abertura de inventário extrajudicial cumulativo referente aos bens deixados pelos falecidos [NOME DO AUTOR DA HERANÇA] e [NOME DA MEEIRA], bem como pelos herdeiros pré-mortos, nos seguintes termos:

  1. Autorizo a lavratura da escritura pública de inventário e partilha cumulativa dos bens, conforme requerido, desde que sejam observados os requisitos formais e materiais previstos na legislação.
  2. Determino que todos os herdeiros e interessados compareçam ao cartório de notas para assinatura da escritura pública.
  3. Expeçam-se as certidões necessárias para a regularização dos bens inventariados, conforme solicitado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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