Modelo de Minuta de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Partilha de Bens e Direitos entre Herdeiros em Consenso
Publicado em: 23/05/2024 Civel SucessãoMINUTA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [inserir comarca], [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, requerer a lavratura de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, com fundamento nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015 e na Lei nº 11.441/2007, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário extrajudicial cumulativo refere-se à sucessão de dois falecidos: o Sr. [NOME DO FILHO B] e a Sra. [NOME DA MEEIRA].
Inicialmente, o Sr. [NOME DO FILHO B], filho da meeira Sra. [NOME DA MEEIRA], veio a falecer em [data do falecimento], deixando como herdeira sua filha, Srta. [NOME DA FILHA SUCESSORA]. À época, o patrimônio a ser partilhado consistia em 50% do imóvel localizado na [endereço do imóvel], sendo 25% pertencentes ao Sr. [NOME DO FILHO A] e 25% ao Sr. [NOME DO FILHO B].
Posteriormente, em [data do falecimento da meeira], a Sra. [NOME DA MEEIRA] também veio a falecer, deixando como herdeiros o Sr. [NOME DO FILHO A] e a Srta. [NOME DA FILHA SUCESSORA], que representa os interesses de seu pai pré-morto, Sr. [NOME DO FILHO B].
Assim, considerando a sucessão cumulativa, a partilha do imóvel deve ser realizada da seguinte forma:
- Primeira partilha (falecimento do Filho B): 50% para a meeira (Sra. [NOME DA MEEIRA]), 25% para o Filho A (Sr. [NOME DO FILHO A]) e 25% para a filha sucessora (Srta. [NOME DA FILHA SUCESSORA]).
- Segunda partilha (falecimento da meeira): 50% para o Filho A (Sr. [NOME DO FILHO A]) e 50% para a neta (Srta. [NOME DA FILHA SUCESSORA]).
DO DIREITO
O presente inventário extrajudicial cumulativo encontra fundamento no art. 610 do CPC/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inventário e partilha para a transmissão de bens aos herdeiros, e na Lei nº 11.441/2007, que permite a realização de inventário"'>...