Modelo de Pedido de Abertura de Inventário Cumulativo Extrajudicial com Base no CPC/2015 e Lei 11.441/2007

Publicado em: 19/06/2024 Sucessão
Petição destinada ao Tabelião do Cartório de Notas requerendo a abertura de inventário cumulativo extrajudicial dos bens deixados por dois falecidos, fundamentada nos artigos 610 e 672 do CPC/2015 e na Lei 11.441/2007. O documento detalha os fatos relativos ao falecimento, descrição dos bens, concordância entre os herdeiros plenamente capazes, e solicita a lavratura de escritura pública de inventário e partilha sem necessidade de homologação judicial, visando a celeridade e a economia processual. Inclui jurisprudências relevantes para reforçar o pedido.

PETIÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO CUMULATIVO EXTRAJUDICIAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

REQUERENTES: [Nome completo de cada requerente, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial].

FALECIDOS: [Nome completo dos falecidos, data de falecimento, última residência e local do óbito].

PREÂMBULO

Os requerentes, devidamente qualificados acima, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a abertura de inventário cumulativo extrajudicial, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e seguintes, bem como na Lei 11.441/2007, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Os falecidos, [nome completo do primeiro falecido] e [nome completo do segundo falecido], eram casados sob o regime de [regime de bens] e faleceram, respectivamente, em [data do falecimento do primeiro] e [data do falecimento do segundo]. Ambos deixaram bens a inventariar, sendo os herdeiros comuns e concordes quanto à partilha dos bens.

Os bens deixados pelos falecidos consistem em [descrever os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, etc.], todos localizados no território nacional.

Os herdeiros são plenamente capazes e estão de acordo com a realização do inventário e partilha por meio de escritura pública, conforme autoriza a legislação vigente.

DO DIREITO

A Lei 11.441/2007 alterou o CPC/1973, permitindo a realização de inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Tal disposição foi mantida no CPC/2015, art. 610, caput e §1º, que estabelece que o inventário extrajudicial é possível quando não houver litígio entre os herdeiros.

Ademais, o CPC/2015, art. 672, autoriza a cumulação de inventários, desde que os bens a serem partilhados sejam os mesmos. No presente caso, os bens deixados pelos falecidos são os mesmos, o que torna viável a cumulação dos inventários em uma única escritura pública.

Os princípios da celeridade e da economia processual também reforçam a possibilidade de realização do inventário cumulativo extrajudicial"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de abertura de inventário cumulativo extrajudicial, com fundamento no Código de Processo Civil de 2015, art. 610 e seguintes, bem como na Lei 11.441/2007. Os requerentes, plenamente qualificados, postulam a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, alegando que todos os herdeiros são capazes e concordes, inexistindo litígio.

Os bens a serem partilhados foram descritos como pertencentes a ambos os falecidos, que eram casados sob o regime de [regime de bens], e os herdeiros manifestaram expressa concordância com a divisão patrimonial.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a fundamentação das decisões judiciais é obrigatória, de modo a garantir a transparência e a motivação dos atos do Poder Judiciário.

O pedido encontra respaldo no art. 610 do CPC/2015, que permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, desde que atendidos os requisitos legais, sendo a ausência de litígio e a capacidade dos herdeiros condições indispensáveis. O §1º do mesmo artigo reforça a possibilidade de cumulação de inventários quando os bens a partilhar forem os mesmos, conforme o art. 672 do CPC/2015.

A Lei 11.441/2007 trouxe inegável avanço ao permitir a desjudicialização de procedimentos sucessórios, desde que haja consenso entre os herdeiros, promovendo celeridade e economia processual. Ademais, o princípio da desburocratização do acesso à justiça e a redução de custos para as partes devem ser observados.

Os precedentes apresentados pelos requerentes corroboram a possibilidade de cumulação de inventários e a viabilidade de realização do procedimento extrajudicial, especialmente quando não há disputa sobre a partilha dos bens.

Não se verifica, no caso concreto, qualquer impedimento jurídico ou irregularidade nos documentos apresentados, sendo evidente o cumprimento dos requisitos legais para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 610 e art. 672 do CPC/2015, bem como na Lei 11.441/2007, voto pelo CONHECIMENTO do pedido e JULGO PROCEDENTE o pleito formulado pelos requerentes, autorizando a abertura de inventário cumulativo extrajudicial relativo aos bens deixados pelos falecidos [nome completo do primeiro falecido] e [nome completo do segundo falecido].

Determino que seja lavrada a escritura pública de inventário e partilha, observando-se o plano apresentado e recolhendo-se os tributos devidos, especialmente o ITCMD, conforme legislação vigente.

Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

[Local], [Data]

Assinatura do Magistrado


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