Modelo de Pedido de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante com Apresentação de Primeiras Declarações
Publicado em: 16/01/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoTERMO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO COM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
REQUERENTE: M. F. de S., brasileira, viúva, profissão __________, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido C. E. da S., brasileiro, profissão __________, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, faleceu em __/__/____, na cidade de __________, Estado __________, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era casado em regime de __________ com a Requerente, M. F. de S., e deixou como herdeiros os seguintes filhos: A. J. dos S., B. C. dos S. e D. E. dos S., todos maiores e capazes.
O patrimônio deixado pelo de cujus é composto por bens móveis, imóveis e direitos, cuja relação inicial será apresentada nesta oportunidade, conforme determina o CPC/2015, art. 620. Ressalta-se que não há testamento conhecido até o presente momento.
DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 611, que dispõe que o inventário e a partilha devem ser requeridos no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão, sendo obrigatória a nomeação de inventariante para a administração dos bens do espólio. A Requerente, na qualidade de cônjuge sobrevivente e meeira, possui preferência para exercer a função de inventariante, conforme o CPC/2015, art. 617, I.
A abertura do inventário é essencial para a regularização da situação patrimonial dos bens deixados pelo falecido, garantindo a segurança jurídica e a preservação dos direitos dos herdeiros. Ademais, a Requerente compromete-se a cumprir todas as obrigações inerentes à inventariança, apresentando as primeiras declarações e promovendo o andamento regular do processo.
Doutrinariamente, o inventário é definido como o procedimento judicial ou extrajudicial destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, com o objetivo de proceder à partilha entre os herdeiros. Segundo Maria Helena Diniz, "o inventário é o instrumento pelo qual se descreve o acervo hereditário, apurando-se os bens, direitos e obrig"'>...