Modelo de Manifestação sobre os Termos do Inventário e Primeiras Declarações no Processo de Sucessão

Publicado em: 02/09/2024 Sucessão
Documento jurídico que apresenta manifestação do herdeiro A. do N., por meio de seu procurador, no âmbito do processo de inventário do espólio de N. S., falecida em 06/10/2011. São abordados aspectos relacionados à partilha de bens, quitação de dívidas e tributos, e administração do espólio, com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e no Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002). O documento também requer homologações e providências processuais, como a citação de herdeiros e intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública, além de eventuais avaliações judiciais de bens. Inclui jurisprudências pertinentes para embasar as solicitações e garantir o prosseguimento regular do inventário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAPARATUBA – SERGIPE

Processo nº: 202072000660

Inventariante: A. do N.
Inventariado: N. S.
Herdeiros: A. do N., A. do N. S., A. P. do N. S., A. J. do N., N. M. do N. S., S. C. do N. S., W. do N. S.

MANIFESTAÇÃO SOBRE OS TERMOS DO INVENTÁRIO E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

PREÂMBULO

Nos termos do despacho proferido em 13/08/2024, que determinou a citação dos herdeiros e intimação das partes para manifestação sobre os termos do inventário e primeiras declarações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o herdeiro A. do N., por meio de seu procurador, apresentar a presente manifestação, nos seguintes termos:

DOS FATOS

A autora da herança, N. S., faleceu em 06/10/2011, deixando bens a inventariar, dívidas e sete filhos, sendo que um deles, N. M. do N. S., é falecida, havendo habilitação de seus descendentes como herdeiros. O espólio é composto por bens imóveis, móveis e dívidas, conforme descrito nas primeiras declarações apresentadas pelo inventariante.

Os bens do espólio incluem propriedades rurais, equipamentos agrícolas e ações em banco, além de dívidas pendentes, como honorários advocatícios e débitos com a Fazenda Pública. Foi requerida a citação dos herdeiros, intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, conforme disposto no CPC/2015, art. 626.

DO DIREITO

O procedimento de inventário tem como objetivo a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, bem como a quitação das dívidas e tributos incidentes sobre a herança, conforme previsto no CPC/2015, art. 610 e seguintes.

De acordo com o CPC/2015, art. 626, §1º e §3º, é obrigatória a citação de todos os herdeiros, cônjuges, legatários e interessados, bem como a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública, quando houver incapazes ou ausentes. No presente caso, todos os herdeiros foram devidamente qualificados e citados, conforme as primeiras declarações.

Quanto aos bens descritos, o CPC/2015, art. 639, parágrafo único, estabelece que os valores dos imóveis devem ser considerados com base na data da abertura da sucessão. Além disso, a indivisibilidade de determinados bens, como as propriedades rurais, deve ser observada, conforme o CCB/2002, art. 2.019.

Em relação às dívidas do espólio, estas devem ser quitadas antes da partilha, conforme o CCB/2002, art. 1.997, sendo responsabilidade do inventariante a administração do espólio e a apresentação de contas, nos termos do CPC/2015, art. 618.

JURISPRUDÊNCIAS...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de manifestação nos autos do processo nº 202072000660, em trâmite na Comarca de Japaratuba – Sergipe, referente ao inventário de N. S., falecida em 06/10/2011, deixando bens, dívidas e sucessores habilitados. Com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo à análise dos fatos e fundamentos de direito para proferir voto como magistrado, considerando os pedidos formulados e o devido processo legal.

Dos Fatos e Fundamentação

A inventariada deixou bens móveis, imóveis e dívidas, conforme as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante. O espólio inclui propriedades rurais e equipamentos agrícolas, além de dívidas com a Fazenda Pública e honorários advocatícios, sendo a quitação dessas essencial para a continuidade do procedimento de inventário.

Nos termos do CPC/2015, art. 626, a citação dos herdeiros e intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público foram observadas. Além disso, os bens do espólio devem ser avaliados segundo os valores vigentes à data da abertura da sucessão (art. 639 do CPC/2015), e a indivisibilidade de determinados bens deve ser respeitada, conforme o art. 2.019 do Código Civil de 2002.

Dos Fundamentos Legais e Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece o dever de fundamentação das decisões judiciais, assegurando às partes o devido processo legal e o contraditório. Ademais, o Código de Processo Civil de 2015 regula o procedimento de inventário e partilha nos arts. 610 e seguintes, prevendo a obrigatoriedade de quitação de dívidas antes da partilha (art. 1.997 do Código Civil).

A jurisprudência também reforça a necessidade de medidas que garantam a conservação do espólio e a justa partilha dos bens. No caso em análise, destaco o precedente do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), que reconhece a alienação de bens como medida adequada para quitação de débitos e preservação da herança.

Da Decisão

Após análise dos fatos, fundamentos legais e constitucionais, bem como considerando os pedidos formulados, voto no sentido de:

  1. Conhecer o presente pedido, por preencher os requisitos de admissibilidade;
  2. Julgar procedente o pedido de homologação das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante;
  3. Determinar a manutenção do inventariante no exercício de suas funções, com observância do art. 618 do CPC/2015;
  4. Impor a quitação das dívidas do espólio antes da partilha, conforme art. 1.997 do Código Civil;
  5. Ordenar a avaliação judicial dos bens, caso necessário, garantindo a indivisibilidade de propriedades rurais, conforme art. 2.019 do Código Civil;
  6. Determinar a observância dos valores dos bens imóveis com base na data da abertura da sucessão, nos termos do art. 639, parágrafo único, do CPC/2015;
  7. Reiterar a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, conforme previsto no art. 626 do CPC/2015, para garantia da lisura do processo.

Conclusão

Dessa forma, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, e nos dispositivos legais pertinentes, julgo procedente o pedido e determino o prosseguimento regular do inventário, com a observância dos princípios da celeridade e eficiência processual, garantindo, assim, a justa partilha dos bens do espólio e a quitação das dívidas.

É como voto.

Japaratuba, ___ de __________ de 2024.

_________________________________________
Magistrado: [Nome do Magistrado]
Cargo: Juiz de Direito


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