Modelo de Últimas Declarações de Inventário com Esboço de Partilha, Indicação de Bens, Dívidas e Alvarás para Homologação
Publicado em: 18/02/2025 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requeridos: M. F. de S. L., C. E. da S.
Processo: [Número do Processo]
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE INVENTÁRIO, com a indicação de bens, valores, dívidas, penhora, alvará, bem como o esboço de partilha individualizado que pretende seja homologado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado em razão do falecimento de F. J. da S., ocorrido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou bens móveis, imóveis, direitos, dívidas e obrigações a serem partilhados entre os herdeiros, quais sejam: A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S.
Durante o curso do inventário, foram apresentadas as primeiras declarações, as quais foram objeto de impugnação por um dos herdeiros, sendo acolhidas parcialmente por este juízo. Após a realização das diligências necessárias, apresenta-se agora o esboço de partilha, com a individualização dos bens, valores e dívidas, para homologação.
DO DIREITO
O procedimento de inventário e partilha é regulado pelo CPC/2015, arts. 610 a 667, sendo essencial para a regularização da transmissão dos bens deixados pelo de cujus aos herdeiros. Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, mas a partilha é necessária para individualizar os quinhões hereditários.
A indicação dos bens, valores e dívidas segue o disposto no CPC/2015, art. 639, que determina que os bens devem ser avaliados pelo valor que apresentarem ao tempo da abertura da sucessão. Além disso, a renúncia parcial da herança é vedada, conforme o CCB/2002, art. 1.808, sendo que qualquer remissão de dívida somente pode ocorrer após a partilha, na proporção dos quinhões hereditários.
No que tange à penhora e alvarás, é necessário observar o disposto no CPC/2015, art. 647, que regula a alienação judicial de "'>...