Modelo de Apresentação de Esboço de Partilha em Inventário Judicial Cumulativo com Pedido de Homologação e Reembolso de Despesas pelo Inventariante
Publicado em: 31/03/2025 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: A. T. (Inventariante)
Interessados: L. C. A. de A. (herdeira de L. H. T. de A.)
Assunto: Apresentação de Esboço de Partilha - Inventário Judicial Cumulativo
PREÂMBULO
A. T., brasileiro, estado civil [inserir], profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir] e RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir endereço], na qualidade de inventariante do espólio de M. T. T. DE A. e de L. H. T. DE A., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar o ESBOÇO DE PARTILHA, nos termos do CPC/2015, art. 2.015 e seguintes, expondo e requerendo o que segue.
DOS FATOS
O presente inventário judicial cumulativo refere-se aos bens deixados por M. T. T. DE A. (meeira falecida) e L. H. T. DE A. (filho pré-morto). Os bens a serem partilhados compreendem frações de um único imóvel localizado na Rua Primeiros Sonhos, nº [inserir], Apto. [inserir], Rio de Janeiro – RJ.
Conforme se apurou, as frações do imóvel são distribuídas da seguinte forma:
- M.T. T. de A. (meeira falecida): 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
- L. H. T. de A. (filho pré-morto): 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, cuja herança será representada por sua única herdeira, L. C. A. DE A.
- A. T. (filho sobrevivente e inventariante): 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel.
Ademais, o inventariante, Sr. A. T., arcou exclusivamente com os custos de manutenção do imóvel (condomínio, IPTU, cotas extras, contas de energia elétrica e taxa de incêndio), totalizando um valor que deverá ser reembolsado proporcionalmente pela herdeira L. C. A. de A., conforme disposto no CPC/2015, art. 2.020.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 2.015, a partilha dos bens do espólio deve observar a proporção das cotas hereditárias de cada herdeiro, respeitando-se os quinhões estabelecidos por lei ou acordo entre os interessados.
O CPC/2015, art. 2.020 prevê que as despesas realizadas pelo inventariante para "'>...