Modelo de Impugnação às Últimas Declarações em Inventário com Irregularidades no Plano de Partilha e Inclusão Indevida de Herdeiros
Publicado em: 24/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoIMPUGNAÇÃO ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES
20ª VARA CÍVEL DE SALTON
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Herdeiros: A. Z. L. A. e O. M. A.
PREÂMBULO
Os herdeiros A. Z. L. A. e O. M. A., já devidamente qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em resposta ao despacho de mero expediente, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, nos termos do CPC/2015, art. 319, em razão das irregularidades apontadas no plano de partilha e nas declarações do inventariante, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O inventário em questão trata da sucessão dos bens deixados pelos falecidos Antenor Lima, Maria de Lourdes de Oliveira Lima e Irene de Oliveira Lima. Conforme consta nos autos:
- O imóvel situado na Rua Armindo Guaraná, nº 639, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, CEP 49060-030, foi partilhado em percentuais de 50% para o espólio de Antenor Lima, 50% para o espólio de Maria de Lourdes de Oliveira Lima e 20% para o espólio de Irene de Oliveira Lima.
- Não há registro de dívidas ou encargos do espólio, salvo as despesas do inventário custeadas pelo inventariante.
- Foi informado o falecimento da herdeira Iolanda Lima Silva, sem que tenha sido apresentada a certidão de óbito correspondente.
- O inventariante apresentou um testamento público, supostamente elaborado pela herdeira falecida, que destina bens a um sobrinho, contrariando as normas legais de sucessão legítima.
Os herdeiros impugnantes discordam das últimas declarações e do plano de partilha apresentados, por entenderem que não foram observadas as formalidades legais e que há irregularidades na inclusão de herdeiros e na destinação dos bens.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, a sucessão legítima deve observar a ordem de vocação hereditária, sendo os descendentes, ascendentes e cônjuge os herdeiros necessários. No presente caso, o inventariante pretende incluir irmãos como beneficiários de bens deixados pela falecida Iolanda Lima Silva, o que contraria a legislação vigente.
Ademais, o testamento público apresentado pelo inventariante não foi devidamente comprovado e não atende às formalidades previstas no CCB/2002, art. 1.864. A ausência de certidão de óbito da herdeira falecida também compromete a validade das últimas declarações e do plano de partilha.
Por fim, é importante destacar que a administração do espólio deve observar o disposto no CCB/2002, art. 1.797, sendo necessár"'>...