Modelo de Petição Inicial de Abertura de Inventário Judicial com Pedido de Nomeação de Inventariante Herdeira Legítima e Justiça Gratuita
Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente
ABERTURA DE INVENTÁRIO
do espólio de seu genitor, A. J. dos S., pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
3. DOS FATOS
O Sr. A. J. dos S., brasileiro, divorciado, faleceu em [data do óbito], nesta cidade de [cidade/UF], conforme certidão de óbito anexa, deixando dois filhos maiores e capazes: a Requerente M. F. de S. L. e seu irmão C. E. da S., ambos únicos herdeiros legítimos.
O falecido não deixou testamento, nem companheira ou cônjuge sobrevivente, sendo certo que o seu único bem a inventariar consiste em um imóvel residencial situado na Rua Y, nº Z, Bairro W, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº XXXXX do Cartório de Registro de Imóveis da [cidade/UF].
Diante do falecimento e da necessidade de regularização da partilha do patrimônio deixado, a Requerente, na qualidade de herdeira legítima, propõe a presente ação de inventário, requerendo sua nomeação como inventariante, com anuência expressa de seu irmão, conforme declaração anexa.
4. DO DIREITO
O procedimento de inventário e partilha encontra fundamento no CPC/2015, art. 610 a CPC/2015, art. 658. Nos termos do CPC/2015, art. 610, caput, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". No presente caso, não há testamento nem herdeiro incapaz, sendo possível, inclusive, a realização de inventário extrajudicial. Contudo, por conveniência das partes, opta-se pela via judicial.
A legitimidade da Requerente para requerer a abertura do inventário decorre do CPC/2015, art. 616, I, que confere tal prerrogativa ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiros e credores do espólio. Sendo herdeira legítima, a Requerente possui legitimidade plena para o ajuizamento da presente ação.
Quanto à nomeação de inventariante, dispõe o CPC/2015, art. 617, I, que compete ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a inventariança, salvo se afastado por justo motivo. Na ausência de cônjuge ou companheiro, como no presente caso, a preferência recai sobre os herdeiros, podendo qualquer deles ser nomeado, desde que haja consenso, como ocorre na hipótese dos autos.
O inventário tem por objetivo a apuração do patrimônio deixado pelo falecido, a satisfação de eventuais dívidas e a partilha entre os herdeiros, observando-se os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2200615-69.2023.8.26.0000 - Cruzeiro Rel.: Des. Enéas Costa Garcia - J. em 05/07/2024 - D"'>...