Modelo de Pedido de Remoção do Encargo de Inventariante e Nomeação de Novo Representante no Processo de Inventário
Publicado em: 19/09/2024 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAPARATUBA/SERGIPE
PROCESSO: 202072000660
ALEX DO NASCIMENTO, inventariante dos bens deixados por NILZA SANTANA, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos arts. 615, 617 e 622 do CPC/2015, requerer a REMISSÃO DO ENCARGO DE INVENTARIANTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo a remoção do encargo de inventariante, em razão de impossibilidade física do requerente de continuar exercendo tal função, com a consequente nomeação de novo inventariante, observando-se a ordem legal de preferência.
DOS FATOS
Trata-se de inventário instaurado em 20/08/2020, no qual o requerente firmou termo de compromisso como inventariante em 29/01/2021. Desde então, o requerente desempenhou todas as atribuições inerentes ao encargo, adimplindo integralmente suas responsabilidades até o momento.
No entanto, em razão de problemas de saúde que fragilizam sua condição física, o requerente não dispõe mais de condições necessárias para conduzir os procedimentos indispensáveis à boa condução da inventariança. Tal situação impossibilita a continuidade no exercício do encargo, razão pela qual se faz necessária a nomeação de novo inventariante.
DO DIREITO
O art. 5º, inciso II, da CF/88, dispõe que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, considerando que o encargo de inventariante não é de caráter obrigatório e que o requerente não possui mais condições de exercê-lo, é legítimo o pedido de remoção.
Nos termos do CPC/2015, art. 622, inciso II, a remoção do inventariante pode ser requerida em caso de incapacidade ou impossibilidade de desempenho das funções. Trata-se de medida necessária para garantir a continuidade do processo de inventário e a proteção dos interesses dos herdeiros.
Ademais, o art. 617 do CPC/2015 estabelece a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, devendo ser observada a nomeação de outro herdeiro, conforme as peculiaridades do caso concreto.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar o pedido, destacam-se as seguintes jurisprudências:
1. DIREITO CIVIL E PROC"'>...