Modelo de Pedido de Remoção de Inventariante por Irregularidades na Administração do Espólio com Base no CPC/2015
Publicado em: 01/06/2024 SucessãoAÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
Valor da Causa: R$ ____________
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 622 e seguintes do CPC/2015, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE em face de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi nomeado inventariante no processo de inventário dos bens deixados pelo falecido ____________, conforme decisão proferida nos autos nº ____________. Contudo, a conduta do Requerido no exercício da inventariança tem sido marcada por reiteradas irregularidades e omissões, que comprometem a integridade do patrimônio do espólio e prejudicam os herdeiros.
Entre as irregularidades constatadas, destacam-se:
- O descumprimento do dever de prestar contas, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 618, IV;
- A existência de ações de execução em curso contra o espólio, sem que o inventariante tenha tomado providências para resguardar o patrimônio;
- A realização de contrato de locação de imóvel pertencente ao espólio sem a devida comunicação ao juízo e sem prestar contas dos valores arrecadados;
- A negligência em adotar medidas para evitar a depredação dos bens do espólio.
Tais condutas configuram desídia e comprometem a regularidade do inventário, justificando a remoção do inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 622.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 622, a remoção do inventariante é cabível quando este não desempenha adequadamente suas funções, age com desídia ou pratica atos que prejudiquem o andamento do inventário ou o patrimônio do espólio.
O inventariante tem o dever de prestar contas regularmente (CPC/2015, art. 618, IV), bem como de administrar os bens do espólio com diligência, evitando prejuízos aos herdeiros. A omissão em cumprir tais deveres, como demonstrado nos fatos narrados, caracteriza falta grave, que justifica sua remoção.
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