Modelo de Contestação à Ação de Prestação de Contas com Pedido de Remoção de Inventariante por Irregularidades na Administração do Espólio
Publicado em: 27/11/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoContestação
Processo nº 0703772-46.2023.8.07.0003
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF
Requerente: L. F. da S.
Requerido: Herdeiros do Espólio de J. L. de A.
PREÂMBULO
Os herdeiros do espólio de J. L. de A., devidamente qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de prestação de contas ajuizada por L. F. da S., inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 319, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O inventariante, L. F. da S., apresentou ação de prestação de contas referente à administração do espólio de J. L. de A., falecido em 17/11/2022, alegando ter gerido receitas e despesas do espólio, incluindo tributos, custas processuais e manutenção de bens, além de ter depositado judicialmente a renda proveniente da locação de imóveis.
Contudo, os herdeiros identificaram irregularidades nas contas apresentadas, incluindo despesas pessoais do inventariante e de alguns herdeiros em detrimento de outros, bem como despesas de manutenção de veículo que está sob posse exclusiva da viúva, o que viola os princípios da igualdade e da transparência na administração do espólio.
DO DIREITO
O dever de prestação de contas do inventariante está previsto no CPC/2015, art. 618, VII, e art. 622, V, sendo este responsável por administrar o espólio com zelo e transparência, conforme os princípios da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, caput).
Ademais, o inventariante deve prestar contas de forma clara e detalhada, demonstrando a origem e a destinação de todos os recursos do espólio, sob pena de remoção do cargo (CPC/2015, art. 622, parágrafo único).
No presente caso, as contas apresentadas pelo inventariante incluem despesas pessoais e de manutenção de veículo em posse exclusiva da viúva, o que configura desvio de finalidade e afronta ao princípio da igualdade entre os herdeiros. Tais condutas são inadmissíveis e devem ser corrigidas por este Juízo.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que o inventariante atue de forma ética e transparente na administração do espólio, evitando beneficiar-se ou favorecer determinados herdeiros em detrimento de outros. A"'>...