Modelo de Requerimento de Prestação de Contas e Providências em Processo de Inventário com Pedido de Remoção de Inventariante por Irregularidades
Publicado em: 25/09/2024 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROVIDÊNCIAS
Requerente: [Nome completo do herdeiro, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Requerido: [Nome completo do inventariante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O Requerente, na qualidade de herdeiro do espólio de [nome do falecido], por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 619 e 622 do CPC/2015, requerer a prestação de contas e providências em face do Inventariante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado para partilhar os bens deixados pelo falecido [nome do falecido], sendo o Requerido nomeado inventariante. Durante o curso do processo, constatou-se que o Inventariante vendeu o bem imóvel pertencente ao espólio, sem a devida autorização judicial, conforme exige o CPC/2015, art. 619.
Embora o Requerente tenha manifestado concordância com a venda, condicionou-a ao depósito do valor obtido com a alienação em conta judicial vinculada ao processo, o que não foi cumprido pelo Inventariante. Passado quase um ano, o valor da venda ainda não foi depositado, configurando grave irregularidade na administração do espólio e violação do dever de prestar contas, conforme disposto no CPC/2015, art. 622.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 619, o inventariante é responsável pela administração do espólio, devendo zelar pela preservação do patrimônio até a partilha. A venda de bens do espólio sem autorização judicial constitui ato irregular, que pode ensejar a remoção do inventariante, conforme o CPC/2015, art. 622.
Além disso, o inventariante tem o dever de prestar contas de sua administração, sendo inadmissível a retenção do valor obtido com a venda do bem imóvel, sem justificativa plausível. A ausência de depósito do montante em conta judicial prejudica os herdeiros e compromete a transparência do processo de inventário.
O direito do Requerente de exigir contas está amparado pelo princípio da boa-fé e pela necessidade de garantir a correta destinação dos bens do espólio. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a obrigação do inventariante de prestar contas, seja de forma incidental no inventário, seja por meio de ação autônoma.
JURISPRUDÊNCIAS
1. APELAÇÃO. INVENTÁRI"'>...