STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    433
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1100

Súmula 433/STJ - 13/05/2010 - Tributário. ICMS. Produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos da Lei Complementar 65/1991, art. 1º. Lei Complementar 65/1991, art. 1º, I, II e III. CF/88, art. 155, II.

«O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991.» [[Lei Complementar 65/1991, art. 1º.]]

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