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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I - - Horas extras. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 61 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.
«A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.»
- Orientação jurisprudencial com redação dada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 47 - É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário mínimo.»