TNU - Turma Nacional de Uniformização

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    48
Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0600

Súmula 48/TNU - 18/04/2012 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade. Benefício assistencial de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20. CF/88, art. 203, V (nova redação em 25/04/2019).

«Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.»

  • Nova redação dda na sessão de 25/04/2019 (DJe 40. 29/04/2019).
  • Redação anterior : «Súmula 48/TNU - A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.»

    Referências:
    PEDILEF 2007.70.50.010865-9, julgamento: 15/11/2009. DJ de 11/3/2010
    PEDILEF 2007.70.53.002847-2, julgamento: 13/9/2010. DJ de 8/2/2011
    PEDILEF 0013826-53.2008.4.01.3200, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
    DJ 18/04/2012, p. 119.
    Brasília, 29/03/2012. - Presidente da Turma Nacional de Uniformização.»

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