Súmulas
Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 497/STF - 10/12/1969 - Crime continuado. Prescrição. Cálculo. CP, art. 51, § 2º e CP, art. 110, parágrafo único.
«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.»
Súmula 497/STJ - 16/08/2012 - (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CPC/1973, art. 543-C.
«Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.» (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).
![Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Decisão de Decadência em Crimes contra a Honra](/pecas/images/655fa2b7c77eb.webp)
Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Decisão de Decadência em Crimes contra a Honra
Publicado em: 23/11/2023 Direito Penal Processo PenalEste modelo de recurso em sentido estrito contesta a decisão judicial que decretou a decadência em processos de crimes contra a honra, atribuindo a demora processual à definição da vara competente para julgamento.
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