Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários. Devidas. Aplicável a Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º (incorporada à Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 50 - São devidas as horas in itinere quando há incompatibilidade de horários. Aplicação do Enunciado 90/TST.»