Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 53/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59.
«Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.»
Súmula 53/trf1 - 17/12/2014 - Eleitoral. Consideram-se legais a Resolução 19.784/97 e a Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
«Consideram-se legais a Resolução 19.784/97 e a Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. »
Modelo de Ação de Divórcio Extrajudicial
Publicado em: 03/07/2024 FamiliaModelo básico de ação de divórcio extrajudicial, contendo os fundamentos legais, constitucionais, jurídicos e a argumentação necessária. A peça aborda os princípios que regem o instituto jurídico do divórcio, com a legislação correlata e as defesas que podem ser opostas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 53/STF-SVI - 23/06/2015 - Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Locação de imóvel. Súmula 724/STF. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.»
Súmula 53/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Coligação partidária. Registro da coligação. Impugnação. Irregularidade na convenção. Legitimidade ativa de filiado a partido político.
«O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.»
Enunciado 53/FONAJE_FE - - Defensoria Pública. Prerrogativa de prazo em dobro. Inaplicabilidade.
«Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»