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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - - Médico. Jornada de trabalho. Lei 3.999/1961. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 53 - A Lei 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria.»