Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 54/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Carência. Aposentadoria por idade. Lei 8.213/1991, art. 48.
«Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.»
Súmula 54/trf1 - 11/05/2015 - Sangue. Cordão umbilical. Remessa ao exterior para estocagem. Fins de estocagem para futuro uso das células troncos. CF/88, art. 199, § 4º. Lei 10.205/2001, art. 14, § 1º.
«Não viola os arts. 199, § 4º, da CF/88 e 14, § 1º, da Lei 10.205/2001 a remessa de sangue de cordão umbilical para estocagem em laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco com fins terapêuticos, sem nenhum propósito de comercialização.»
![Modelo de Contrarrazões em Apelação Criminal - Absolvição no Crime do CPC/2002, art. 215-A do Código Penal](/pecas/images/657830979f472.webp)
Modelo de Contrarrazões em Apelação Criminal - Absolvição no Crime do CPC/2002, art. 215-A do Código Penal
Publicado em: 12/12/2023 Direito Penal Processo PenalEste modelo de contrarrazões em apelação criminal é direcionado à manutenção da sentença de absolvição no crime do CP, art. 215-A do Código Penal, após o Ministério Público recorrer da decisão. A peça aborda argumentos legais e constitucionais para defender a manutenção da absolvição.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 54/STF-SVI - 22/03/2016 - Medida Provisória. Reedição. Possibilidade até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»
Súmula 54/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Desincompatibilização. Servidor público. Pressupostos.
«A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.»
Enunciado 54/FONAJE_FE - - Turmas recursais. Interpretação ampliativa do CPC/2015, art. 1.013.
«O CPC/2015, art. 1.013 e §§ interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»