STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 577/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria. Tempo de serviço. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Informalidade. Boias-frias. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material que não abrange todo o período pretendido. Idônea e robusta prova testemunhal. Extensão da eficácia probatória. Não violação da precitada súmula. Súmula 149/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 142. Decreto 3.048/1999, art. 63 e Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º.
«É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.»