Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 608/STF - 29/10/1984 - Estupro. Violência real. Ação penal incondicionada. CP, art. 102, CP, art. 103, CP, art. 108, IX, CP, art. 213, CP, art. 223 e CP, art. 225.
«No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.»