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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Portuários. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 61 - Base de cálculo é o ordenado sem o acréscimo dos adicionais de risco e de produtividade. Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º.»