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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Banco. Execução definitiva. Depósito em banco oficial no estado. Necessidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 666, I (incorporada à Súmula 417/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 417/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.»